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3. Sobre os Impostos

 (1) Imposto Residencial

Guichê : Departamento de Assuntos Cíveis TEL 076-443-2032

O¨jyuminzei¨ (imposto residencial) é composto por Impostos da Província e Impostos da Cidade.

São contribuintes todos que tiveram rendas no ano anterior e preenchem os requisitos abaixo.

1) Reside a mais de um ano no Japão e, teve moradia nesta cidade em1 de janeiro.

2) Ainda não completou um ano de residência no Japão, mas pretende morar por mais de um ano no Japão e teve registro de residência nesta cidade (Toyama) em 1 de janeiro.

O calculo é feito com base na renda do ano anterior, o valor do montante é enviado em um carnê através do correio.
Quanto à forma de pagamento, pode ser descontado do salário em 12 vezes, através da empresa onde trabalha, ou pago em 4 vezes através do carnê da prefeitura.

 (2) Imposto de Renda

Guichê : Departamento de Impostos de Toyama (Toyama Zeimusho)
Toyama-shi Maru no Utchi 1-5-13
Toyama Maru no Utchi Goudou Tyousha TEL 076-432-4191 (representante)

São contribuintes aqueles que preenchem os requisitos abaixo.

1) Tem residência no Japão・・・o imposto incidirá sobre todas as rendas  obtidas dentro e fora do território japones.

2) Não tem residência no Japão・・・ o imposto incidirá apenas sobre a renda obtida dentro do território japones.

O pagamento poderá ser feito atrtavés do sistema de declaração ou através do sistema de retenção na fonte (¨guensen¨).

* Através da Declaração : após a verificação de todos os impostos de rendas  e impostos pagos no ano anterior,  em uma época  pré- determinada do ano (entre 16 de fevereiro à 15 de março), é feita a declaração para efeito de cálculo e pagamento do imposto .

* Através de retenção na fonte:  em determinadas rendas (juros, dividendos, salários,  etc) a fonte pagadora descontará e recolherá o imposto de renda no ato do pagamento do rendimento.

 (3) Imposto sobre bens Imóveis

Departamento de bens e Imóveis TEL 076-443-2034

Todos os anos os proprietários de bens como terras, casas, propriedades (maquinários, ferramentas e mercadorias) residentes em Toyama até a data de 1 de janeiro, devem pagar o imposto sobre  bens e imóveis , pagos em 4 parcelas.

 (4) Imposto sobre o planejamento da Cidade

Departamento de bens e Imóveis TEL 076-443-2034

Todos os anos os proprietários de imóveis dentro dos limites de certas áreas da cidade de Toyama em 1 de janeiro (dos habitantes da antiga regional de Futyu não será cobrado até o ano de 2010)  deverá pagar o imposto  em conjunto com o de bens Imóveis.

 (5) Imposto sobre Veículos Leves

Departamento de Impostos TEL 076-443-2031

Os proprietários de bicicletas motorizadas,  veiculos de pequeno porte (kei jidousha,  veiculos especiais e de duas rodas, etc) com data base de 1 de abril de cada  ano, deverão pagar o imposto até o final de maio desse ano, através da notificação de cobrança.

 (6) Imposto sobre Veículos

Escritório de Imposto sobre Veículos de Toyama.
(Shinjo-machi Baba, 39-6 Toyama) TEL 076-424-9211

Os proprietários de veículos acima de 660cc e mais de 3 rodas com data base de 1 de abril de cada  ano, deverão pagar o imposto até o final de maio desse ano, através da notificação de cobrança.

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Toyama-shi, Toyama 7-38, Shinsakuracho TEL 076-431-6111
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